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Luis Flavio Fernandes Silva
Belém (PA)
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Sobre mim
Advogado. Bacharel em Direito pela Faculdade Ideal (2007/2012). Especialista em Direito Processual pela Faculdade Maurício de Nassau (2014/2015). Sócio do escritório de advocacia COSTA FERNANDES & MAIA Consultoria e Advocacia
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Modelo ·
há 6 anos
[Modelo] Contrarrazões à Apelação
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Wallace Santos
Comentário ·
há 8 anos
Vícios aparentes e ocultos no imóvel, a construtora responde?
Suzanna Borges de Macedo Zubko
·
há 10 anos
Boa tarde, Roberto !
Me chamo Wallace Santos, e sou engenheiro civil perito, com pós graduação em avaliações, auditoria e perícias da engenharia. No seu caso, o imóvel começou a apresentar fissuras e ainda não encerrou o prazo de garantia junto à construtora/incorporadora. Uma coisa importante deve ser esclarecida, a fissuração é inerente ao concreto, ou seja, em algum momento da vida útil da construção, as fissuras aparecerão. Por isso, é importante realizar as manutenções periódicas previstas no "Manual do Proprietário" afim de que tais manifestações patológicas se agravem e comprometam a segurança e a saúde dos usuários.
A responsabilidade da construtora não é finalizada no fim do prazo de garantia, ela se estende ao longo da vida útil do imóvel, por isso eu recomendo que você entre em contato com um engenheiro civil perito habilitado para constatar a origem dessas fissuras que apareceram no seu imóvel. Se são vícios ocultos, originados de falhas de projeto ou de execução que só foram detectadas após um tempo de uso, a responsabilidade é da construtora/incorporadora independente do vencimento do prazo de garantia, haja vista que a vida útil do imóvel não é menor do que 20 anos previstos em norma. Ou seja, se o engenheiro confirmar através de um laudo que essas fissuras são consequências de falhas de projeto ou de execução por parte da construtora, o próximo passo é acionar um advogado para resolver o seu problema junto a construtora. Espero ter ajudado.
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